DECRETO Nº 2.106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

05/12/2019 - 08:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REGULAMENTA A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DAS LEIS COMPLEMENTARES E DELEGADAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar nº 95/98,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica regulamentada a partir da presente data, a numeração cronológica e seqüencial das leis complementares e das Leis delegadas no Município de Montes Claros (MG), distinta da numeração constante das Leis Ordinárias do Município, cuja numeração prosseguirá na seqüência anterior, sem solução de continuidade.

 

Parágrafo Único – As numerações de que trata “caput” deste artigo iniciar-se-ão a partir do nº 01.

 

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de fevereiro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal