REGULAMENTA A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DAS LEIS COMPLEMENTARES E DELEGADAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar nº 95/98,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a partir da presente data, a numeração cronológica e seqüencial das leis complementares e das Leis delegadas no Município de Montes Claros (MG), distinta da numeração constante das Leis Ordinárias do Município, cuja numeração prosseguirá na seqüência anterior, sem solução de continuidade.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de fevereiro de 2005.
Prefeito Municipal
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