DECRETO Nº 2.107, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

05/12/2019 - 08:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 1.000,20m² (hum mil metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situada na Rua Melo Viana, nesta Cidade, de propriedade do Espólio de Walter da Mota Lins.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, tem a seguinte descrição:

Partindo do alinhamento da área de propriedade de Danusa Evangelista de Brito e o alinhamento da Rua Melo Viana, segue pelo alinhamento da dita Rua Melo Viana a uma distância de 14,14m; deste, deflete à direita e segue limitando com propriedade de Patrícia I. Carvalho a uma distância de 31,91m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com propriedade de Patrícia I. Carvalho a uma distância de 8,21m; deste, deflete à direita e segue limitando com propriedade de Paulo César de Oliveira a uma distância de 20,50m; deste, deflete à direita e segue limitando com propriedades de Sandoval E. dos Santos e Maria do Carmo Silva Rocha respectivamente a uma distância de 27,35m; deste, deflete à direita e segue limitando com área do Mercado Municipal Sul a uma distância de 17,23m; deste, deflete à direita e segue limitando com propriedade de Danusa Evangelista de Brito a uma distância de 4,54m; deste, deflete à esquerda e segue limitando com propriedade de Danusa Evangalista de Brito a uma distância de 36,04m, até o ponto onde iniciou esta descrição ”.

 

Art. 3º - A área de terreno descrita no artigo 2º, deste Decreto, destina-se à Construção do Centro de Saúde do Bairro Morrinhos, nesta Cidade.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de fevereiro de 2005.

 

Jairo Ataíde Vieira

Prefeito Municipal