O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 99, I, letra “b” da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o falecimento do Exmo. Sr. Dr. PEDRO SANTOS, ilustre homem público e cidadão de exponencial notoriedade na sociedade de Montes Claros, onde já exerceu os cargos de Vice-Prefeito, Prefeito Municipal e Vereador, deixando larga folha de serviços prestados a nossa comunidade;
Considerando a sua atuação na área de saúde, através da qual como médico competente de grande espírito público soube com grandeza e dedicação prestar relevantes serviços a nossa coletividade, sobretudo aos mais carentes;
Considerando, ainda, as suas qualidades de chefe de tradicional e ilustre família montesclarense,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2005, neste Município de Montes Claros.
Art. 2º – Fica declarado Ponto Facultativo no dia 04 de março de 2005, a partir das 12:00 horas, nas repartições públicas municipais, onde não haja prejuízo da prestação de serviços público essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, no lugar de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 04 de março de 2005.
Prefeito Municipal
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