DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,
Considerando que as Repartições Públicas do Estado e da União e os estabelecimentos bancários fixarão ponto facultativo por ocasião da Semana Santa,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 24 de março de 2005 (quinta-feira), para os servidores municipais que compõem o Quadro Permanente da Prefeitura.
Parágrafo Único - Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplica a regra deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de março de 2005.
Prefeito Municipal
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