DECRETO Nº 2.117, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

05/12/2019 - 08:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

Considerando que as Repartições Públicas do Estado e da União e os estabelecimentos bancários fixarão ponto facultativo por ocasião da Semana Santa,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 24 de março de 2005 (quinta-feira), para os servidores municipais que compõem o Quadro Permanente da Prefeitura.

 

Parágrafo Único - Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplica a regra deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 17 de março de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal