O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 99, I, letra “b” da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o falecimento do Santo Padre, o Papa João Paulo II, Chefe da Igreja Católica Apostólica Romana, homem de exponenciais valores éticos e cristãos;
Considerando ainda a sua grandiosa atuação na defesa da paz no mundo durante os 26 anos de seu pontificado, tendo permanecido até o fim de seus dias como destacado arauto da família, da igualdade, da verdade e dos perenes princípios éticos também defendidos por nós brasileiros, povo por ele sempre distinguido em suas manifestações e em três de suas viagens peregrinas;
Considerando, finalmente, sua Província Eclesiástica que criou no Norte de Minas o nome de Montes Claros, elevando-a à Sede Metropolitana e tendo ficado para sempre ligado à história do nosso Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL pelo falecimento do Papa João Paulo II, nos dias 02 a 10 de abril de 2005, neste Município de Montes Claros.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no lugar de costume e bem assim no Jornal local.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de abril de 2005.
Prefeito Municipal
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