NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DE MONTES CLAROS - COMPHAC.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.705 de 22 de abril de 1999 modificada pela Lei 3.228, de 31 de maio de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Montes Claros – COMPHAC, que a partir da presente data ficará assim constituído:
TITULARES: |
SUPLENTES |
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João Carlos Rodrigues Oliveira Secretário Municipal de Cultura |
Raquel Veloso de Mendonça Secretaria Municipal de Cultura |
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira Secretário de Planejamento e Coordenação |
Silvana de Fátima Soares Gomes Secretaria de Planejamento e Coordenação |
Lindon Jonhson Dias da Silva Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo |
Jacqueline Pimenta de Carvalho Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo |
Ralime Nunes Raim Secretaria Municipal de Educação |
Inailde R. Lima Lopes Secretaria Municipal de Educação |
Marta Verônica Vasconcelos Leite Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES |
Cristina Sueli Alves Marcondes Faculdade de Ciências e Tecnologia – FACIT |
Alexandre Pires Ramos Assoc. Comercial e Industrial de M. Claros |
Aliomar Veloso Assis Assoc. Comercial e Industrial de M. Claros |
Hélio Renato Silva Brantes Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB |
Janice Gomes Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB |
Eduardo Gomes de Assis Instituto Grande Sertão |
Marina Sarmento Fundação Marina Silva |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.119, de 22 de março de 2005.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de abril de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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