DECRETO Nº 2.125, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

05/12/2019 - 08:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Atualiza o valor mínimo e máximo das infrações à legislação municipal com previsão originária em Valor de Referência, mormente as disposições contidas no Código de Posturas, Lei Municipal nº 1.091 de 23 de julho de 1976.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

Considerando que o Valor de Referência, indexador instituído pela Lei nº 6.205 de 29 de abril de 1975, foi adotado como parâmetro para aplicação de penalidades por infração à legislação do Município de Montes Claros;

 

Considerando que o Valor de Referência foi extinto pelo artigo 3º da Lei 8.177 de 1º de março de 1991;

 

Considerando que último Valor de Referência fixado consistia em Cr$ 2.266,17 (dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros, dezessete centavos);

 

Considerando que a UFIR – Unidade Fiscal de Referência foi adotada como valor de atualização do último Valor de Referência divulgado, e ainda que a UFIR também foi extinta com a edição da Medida Provisória 2.074, convertida na Lei 10.192 de 14 de fevereiro de 2001;

 

Considerando que o último valor atribuído à UFIR, através da Portaria MF Nº 488 de 23 de dezembro de 1999, editada pelo Ministério da Fazenda, foi de R$ 1,0641 como expressão monetária referente ao exercício de 2000, e que a atualização do Valor de Referência até a última UFIR vigente atinge a cifra de R$ 19,0083 conforme referendado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Nota Técnica NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 05/2004;

 

Considerando que através da Lei Municipal 2.885 de 31 de dezembro de 2000 foi adotado o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Avançado, calculado pelo IBGE – Instituo Brasileiro de Geografia Estatística, para a atualização das penalidades a partir da extinção da UFIR;

 

Considerando finalmente que os índices de IPCA anuais apurados nos exercícios de 2000 a 2004 totalizam o percentual de 43,07% e que a aplicação desse percentual ao valor de R$ 19,0083 referido acima resulta, com o arredondamento legal, em R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos);

 

D E C R E T A:

Art. 1º Na aplicação da Legislação Municipal, para os dispositivos vinculados ao extinto indexador Valor de Referência, será considerada neste exercício de 2005, a importância de R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos) para cada Valor de Referência citado na norma municipal.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros-MG, 13 de Abril de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal