DECRETO Nº 2.126, DE 13 DE ABRIL DE 2005

05/12/2019 - 08:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Atualiza o valor mínimo e máximo das infrações à legislação municipal com previsão originária em UFIR – Unidade Fiscal de Referência.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

Considerando que a UFIR – Unidade Fiscal de Referência é citada em diversos dispositivos da legislação municipal e ainda que a UFIR foi extinta com a edição da Medida Provisória 2.074, convertida na Lei 10.192 de 14 de fevereiro de 2001;

 

Considerando que o último valor atribuído à UFIR, através da Portaria MF Nº 488 de 23 de dezembro de 1999, editada pelo Ministério da Fazenda, foi de R$ 1,0641 como expressão monetária referente ao exercício de 2000, e que a Lei Municipal 2.885 de 31 de dezembro de 2000 adotou o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Avançado, calculado pelo IBGE – Instituo Brasileiro de Geografia Estatística, para a atualização das penalidades a partir da extinção da UFIR;

 

Considerando finalmente que os índices de IPCA anuais apurados nos exercícios de 2000 a 2004 totalizam o percentual de 43,07% e que a aplicação desse percentual ao valor de R$ 1,0641 resulta, com o arredondamento legal, em R$ 1,52 (um real, cinquenta e dois centavos);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Na aplicação da Legislação Municipal, para os dispositivos vinculados à extinta Unidade Fiscal de Referência, será considerada neste exercício de 2005, a importância de R$ 1,52 (um real, cinqüenta e dois centavos) para cada UFIR citada na norma municipal.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros-MG, 13 de abril de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal