Atualiza o valor mínimo e máximo das infrações à legislação municipal com previsão originária em UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando que a UFIR – Unidade Fiscal de Referência é citada em diversos dispositivos da legislação municipal e ainda que a UFIR foi extinta com a edição da Medida Provisória 2.074, convertida na Lei 10.192 de 14 de fevereiro de 2001;
Considerando que o último valor atribuído à UFIR, através da Portaria MF Nº 488 de 23 de dezembro de 1999, editada pelo Ministério da Fazenda, foi de R$ 1,0641 como expressão monetária referente ao exercício de 2000, e que a Lei Municipal 2.885 de 31 de dezembro de 2000 adotou o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Avançado, calculado pelo IBGE – Instituo Brasileiro de Geografia Estatística, para a atualização das penalidades a partir da extinção da UFIR;
Considerando finalmente que os índices de IPCA anuais apurados nos exercícios de 2000 a 2004 totalizam o percentual de 43,07% e que a aplicação desse percentual ao valor de R$ 1,0641 resulta, com o arredondamento legal, em R$ 1,52 (um real, cinquenta e dois centavos);
DECRETA:
Art. 1º Na aplicação da Legislação Municipal, para os dispositivos vinculados à extinta Unidade Fiscal de Referência, será considerada neste exercício de 2005, a importância de R$ 1,52 (um real, cinqüenta e dois centavos) para cada UFIR citada na norma municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros-MG, 13 de abril de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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