DECRETO Nº 2.130, DE 19 DE ABRIL DE 2005.

05/12/2019 - 10:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

Considerando que as Repartições Públicas do Estado e da União fixarão ponto facultativo por ocasião do feriado do dia 21 de abril de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 22 de abril de 2005 (sexta-feira), para os servidores municipais que compõem o Quadro Permanente da Prefeitura.

 

Parágrafo Único - Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura não se aplica a regra deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de abril de 2005.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal