DECRETO Nº 2.134, DE 16 DE MAIO DE 2005.

05/12/2019 - 09:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS IMOVEIS E BENFEITORIAS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG., PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI, 99, inciso II, letra “b”, 106 e 109 da Lei Orgânica Municipal do artigo 17, inciso I, letra a, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Prévia dos imóveis e benfeitorias declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem como os imóveis pertencentes ao Município de Montes Claros e que serão objetos de dação em pagamento a título de compensação e/ou indenização dos bens desapropriados.

 

Parágrafo Primeiro – Para integrar e compor a comissão instituída neste artigo, ficam nomeados os seguintes membros:

 

Titulares:

José Eustáquio S. do Amaral;

Maria Aparecida Maia Brant;

Harley Uzias Rocha;

 

Suplentes:

Melquiades Ferreira de Oliveira;

Davidson Caldeira Rocha.

 

Parágrafo Segundo – Fica indicado como presidente desta comissão, o Sr. Dr. José Eustáquio S. do Amaral, nomeado no item 01, do parágrafo anterior.

 

Art. 2º - Compete à Comissão:

 

a) Promover a avaliação de terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem como de terrenos pertencentes à municipalidade e que forem objeto de dação em pagamento das áreas desapropriadas;

 

 

b) Os laudos de avaliação deverão ser elaborados dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do Decreto de desapropriação, e encaminhados à Secretaria de Planejamento e Coordenação – Seplan, desta Prefeitura Municipal de Montes Claros.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 16 de maio de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal