INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS IMOVEIS E BENFEITORIAS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG., PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI, 99, inciso II, letra “b”, 106 e 109 da Lei Orgânica Municipal do artigo 17, inciso I, letra a, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Prévia dos imóveis e benfeitorias declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem como os imóveis pertencentes ao Município de Montes Claros e que serão objetos de dação em pagamento a título de compensação e/ou indenização dos bens desapropriados.
Parágrafo Primeiro – Para integrar e compor a comissão instituída neste artigo, ficam nomeados os seguintes membros:
Titulares:
José Eustáquio S. do Amaral;
Maria Aparecida Maia Brant;
Harley Uzias Rocha;
Suplentes:
Melquiades Ferreira de Oliveira;
Davidson Caldeira Rocha.
Parágrafo Segundo – Fica indicado como presidente desta comissão, o Sr. Dr. José Eustáquio S. do Amaral, nomeado no item 01, do parágrafo anterior.
Art. 2º - Compete à Comissão:
a) Promover a avaliação de terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem como de terrenos pertencentes à municipalidade e que forem objeto de dação em pagamento das áreas desapropriadas;
b) Os laudos de avaliação deverão ser elaborados dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do Decreto de desapropriação, e encaminhados à Secretaria de Planejamento e Coordenação – Seplan, desta Prefeitura Municipal de Montes Claros.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 16 de maio de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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