O Prefeito de Montes Claros (MG), Athos Avelino Pereira, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003 e Lei 3.333/2004 e demais disposições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incorporado no vencimento base dos Agentes Sociais da Ronda Social lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social um percentual correspondente a 50% (cinqüenta por cento) pelo exercício de suas as atividades.
Art. 2º – Fica criado o serviço de Ronda Social noturna neste Município de Montes Claros.
Art. 3º – Os Agentes Sociais da Ronda Social, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social que exercerem suas atividades no período noturno, farão jus a um adicional de mais 50% (cinqüenta por cento) do seu vencimento base.
Art. 4º - Fica na obrigação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, elaborar planilha mensal mencionando os servidores que exercerão as atividades de Ronda Social no período noturno e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de maio de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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