DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRENO, QUE NESTE DECRETO É MENCIONADA.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 33,56 ha (trinta e três hectares e cinqüenta e seis ares), pertencente ao ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se junto ao marco 01, com coordenadas UTM Leste (X) 617.987,9196 e Norte (Y) 8143.776,4141; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 215º09’56”, em uma distância de 13,385m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 2, segue em direção até o vértice 3 no azimute 218º46’09”, em uma distância de 39,648m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4, no azimute 217º30’08”, em uma distância de 57,726m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 216º56’20”, em uma distância de 18,677m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 5, segue em direção até o vértice 6 no azimute 216º00’00”, em uma distância de 34,383m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 216º15’59”, em uma distância de 9,121m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 217º36’28”, em uma distância de 298,680m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 293º55’44”, em uma distância de 522,750m, confrontando com ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, por divisa com cerca; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 293º55’40”, em uma distância de 205,460m, confrontando com o ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, por divisa com Picada; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 8º24’06”, em uma distância de 70,812m, confrontando com ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, por divisa com Picada; do vértice 11 seguem em direção até o vértice 12 no azimute 278º44’10”, em uma distância de 476,106m, confrontando com ESPÓLIO DE ANTÔNIO AUGUSTO VELOSO, por divisa com cerca; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 38º31’51”, em uma distância de 126,080m, confrontando com ESPÓLIO DE ANTÔNIO AUGUSTO VELOSO, por divisa com cerca; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 30º50’14”, em uma distância de 43,923m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, por divisa com Cerca; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 98º36’58”, em uma distância de 103,277m, confrontando com ATERRO NOVONORDISK, por divisa com cerca; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 98º11’34”, em uma distância de 286,798m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, por divisa com cerca; do vértice 16 seguem em direção até o vértice 17 no azimute 98º55’57”, em uma distância de 383,768m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, por divisa com cerca; finalmente do vértice 17 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 98º42’55”, na extensão de 552,869m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, fechando assim uma área de 33,56ha.
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo anterior, destina-se à ampliação do Aterro Sanitário do Município de Montes Claros.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura de Montes Claros.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 31 de maio de 2005.
Prefeito Municipal
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