DECRETO Nº 2.136, DE 31 DE MAIO DE 2005.

05/12/2019 - 09:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRENO, QUE NESTE DECRETO É MENCIONADA.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 33,56 ha (trinta e três hectares e cinqüenta e seis ares), pertencente ao ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, dentro dos seguintes limites e confrontações:

 

Inicia-se junto ao marco 01, com coordenadas UTM Leste (X) 617.987,9196 e Norte (Y) 8143.776,4141; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 215º09’56”, em uma distância de 13,385m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 2, segue em direção até o vértice 3 no azimute 218º46’09”, em uma distância de 39,648m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4, no azimute 217º30’08”, em uma distância de 57,726m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 216º56’20”, em uma distância de 18,677m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 5, segue em direção até o vértice 6 no azimute 216º00’00”, em uma distância de 34,383m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 216º15’59”, em uma distância de 9,121m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 217º36’28”, em uma distância de 298,680m, confrontando com BR-365, por divisa com Rodovia; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 293º55’44”, em uma distância de 522,750m, confrontando com ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, por divisa com cerca; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 293º55’40”, em uma distância de 205,460m, confrontando com o ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, por divisa com Picada; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 8º24’06”, em uma distância de 70,812m, confrontando com ESPÓLIO DE JOÃO RABELO, por divisa com Picada; do vértice 11 seguem em direção até o vértice 12 no azimute 278º44’10”, em uma distância de 476,106m, confrontando com ESPÓLIO DE ANTÔNIO AUGUSTO VELOSO, por divisa com cerca; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 38º31’51”, em uma distância de 126,080m, confrontando com ESPÓLIO DE ANTÔNIO AUGUSTO VELOSO, por divisa com cerca; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 30º50’14”, em uma distância de 43,923m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, por divisa com Cerca; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 98º36’58”, em uma distância de 103,277m, confrontando com ATERRO NOVONORDISK, por divisa com cerca; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 98º11’34”, em uma distância de 286,798m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, por divisa com cerca; do vértice 16 seguem em direção até o vértice 17 no azimute 98º55’57”, em uma distância de 383,768m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, por divisa com cerca; finalmente do vértice 17 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 98º42’55”, na extensão de 552,869m, confrontando com ATERRO CONTROLADO MONTES CLAROS, fechando assim uma área de 33,56ha.

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo anterior, destina-se à ampliação do Aterro Sanitário do Município de Montes Claros.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura de Montes Claros.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 31 de maio de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal