ALTERA, PARCIALMENTE, A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 2.147, DE 19 DE JULHO DE 2005. QUE INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, NESTE MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, letra “b”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 2.147, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica Instituída a Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo no Município de Montes Claros.
Parágrafo Primeiro – Para integrar e compor a comissão instituída neste artigo, ficam nomeados os seguintes membros:
Márcio Augusto Machado Lafetá – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Coriolano da Soledade Ribeiro Afonso – Representante da Câmara Municipal de Montes Claros;
Paulo Ricardo Caldeira Dias – Representante da Procuradoria Geral;
Aliomar Veloso Assis – Representante do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil;
Élder Vinícius Ribeiro Guedes – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Janice Mesquita Gomes – Representante do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais;
João Jacques Nazareno Dias Pinto – Associação Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de agosto de 2005.
Prefeito de Montes Claros
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