Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situada no loteamento denominado Vargem Grande, nesta Cidade, de propriedade do Sr. HENRIQUE VELOSO NETO.
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, é composta da seguinte descrição:
“Partindo do alinhamento da Rua Monte Sinai e limite do lote nº 06, da quadra 19, segue pelo alinhamento da dita Rua Monte Sinai, rumo Norte, a uma distância de 48,70m; deste, segue limitando com o fundo dos lotes nºs 01, 02 e 03, da quadra nº 41, a uma distância de 35,75m; deste, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nova Jerusalém, a uma distância e 92,00m,até o limite do lote nº 06, da quadra nº 19; deste, deflete à direita e segue pelo limite do dito lote, a uma distância de 62,85m, até o ponto onde iniciou esta descrição, totalizando uma área de 5.000,00m².”
Art. 3º - A área de terreno, constante do artigo 1º, deste Decreto, foi utilizada na construção da “E. E. Monsenhor Gustavo”.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 14 de setembro de 2005.
Prefeito de Montes Claros
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