DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionadas, medindo em seu total 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), , situadas no Bairro Santo Antônio - Prolongamento, nesta Cidade; áreas essas devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
ÁREA UM - Uma área de terreno urbano, medindo 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), localizada no Lote 25 da Quadra 52, de propriedade da Âncora Imobiliária Agropastoril Ltda. assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua João Pessoa com a Rua “C” segue em direção à Rua 29 na distância de 20,00m ponto onde inicia esta poligonal, depois segue 10,00m daí deflete à esquerda numa distância de 25,00m, depois deflete, de novo à esquerda na distância de 10,00m, defletindo novamente à esuqerda numa distância de 25,00m e depois seguindo pelo alinhamento da Rua João Pessoa numa distância de 10,00m até o ponto onde começou esta circunscrição, perfazendo um perímetro de 70,00.
ÁREA DOIS - Uma área de terreno urbano, medindo 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Bairro Santo Antônio - Prolongamento, Lote 16 da Quadra 52, de propriedade da Sra. Maria Alves Ribeiro, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua 29 com a Rua 04, segue em direção à Rua “C”, na distância de 32,00m, ponto onde inicia este polígono, daí segue adiante numa distância de 10,00m daí deflete à esquerda numa distância de 25,00m, depois, deflete de novo à esquerda na distância de 10,00m, defletindo novamente à esquerda numa distância de 25,00m, até o ponto onde começou esta circunscrição, perfazendo um perímetro de 70,00m.
ÁREA TRÊS - Uma área de terreno urbano, medindo 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Bairro Santo Antônio - Prolongamento, Lote 24 da Quadra 52, de propriedade da Âncora Imobiliária Agropastoril Ltda, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua João Pessoa com a Rua “C”, segue em direção à Rua 29, na distância de 30,00m, ponto onde inicia esta poligonal, segue em frente na distância de 10,00m, daí deflete à esquerda numa distância de 25,00m, depois deflete, novamente à esquerda na distância de 10,00m, novamente deflete à esquerda numa distância de 25,00m, ponto onde começou esta circunscrição, perfazendo um perímetro de 70,00m.
ÁREA QUATRO - Uma área de terreno urbano, medindo 200,00m² (duzentos metros quadrados), situada no Bairro Santo Antônio - Prolongamento, Lote 14 da Quadra 52, de propriedade do Sr. Santos Pereira Rosa, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua 04, com a Rua “C”, segue em direção à Rua João Pessoa na distância de 10,00m, daí deflete à esquerda numa distância de 20,00m, depois deflete de novo à esquerda na distância de 10,00m, defletindo novamente à esquerda e seguindo pelo alinhamento da Rua 04, até o ponto onde começou esta circunscrição, perfazendo um perímetro de 60,00m.
ÁREA CINCO - Uma área de terreno urbano, medindo 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Bairro Santo Antônio - Prolongamento, Lote 15 da Quadra 52, de propriedade da Âncora Imobiliária Agropastoril Ltda, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua 04 com a Rua 29, segue em direção à Rua “C” na distância de 42,00m, ponto onde inicia esta poligonal, segue em frente na distância de 10,00m, daí, deflete à esquerda numa distância de 25,00m, depois deflete, de novo à esquerda na distância de 10,00m, defletindo novamente à esquerda numa distância de 25,00m, até o ponto onde começou esta circunscrição, perfazendo um perímetro de 70,00m”
Art. 2º - As desapropriações de que tratam o artigo anterior, destinam-se à construção da sede do Programa Saúde da Família - PSF.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 19 de setembro de 2005.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024