DECRETO Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

05/12/2019 - 08:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

MODIFICA ART. 1º, DO DECRETO Nº 2.152, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 QUE NOMEOU MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE MONTES CLAROS - COMDEC.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Municipal nº 3.152, de 12 de setembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Modifica Art. 1º do Decreto nº 2.152, datado de 10 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica nomeado para compor a Comissão Municipal de Defesa Civil de Montes Claros – COMDEC os seguintes membros:

 

  • Márcia Júlia Filocre SaraivaSecretaria Municipal de Governo

 

  • João de Deus Dias Neto
    Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

 

  • Cássia Perola dos Anjos Braga
    Secretaria Municipal de Saúde

 

  • Gilmar Pereira Narciso
    Secretaria Municipal de Obras Públicas

 

  • Reinaldo Veloso Rabelo
    Secretaria Municipal de Agricultura

 

  • Coriolando da Soledade Ribeiro
    Câmara Municipal

 

  • Marcos Eugênio Sampaio Rodrigues
    EMATER-MG

 

  • Tenente Euber Lisboa da Costa
    55º Batalhão de Infantaria do Exército

 

  • Capitã Selma Alves da Fonseca e Freitas
    10º Batalhão de Polícia Militar – MG

 

  • Major BM Jediael Alves Costa
    2º Companhia Independente de Bombeiros Militar

 

  • José Raimundo de Freitas
    Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

 

  • André Alves de Souza
    Mitra Arquidiocesana de Montes Claros

 

  • Pastor Rodinon Botelho dos Santos

  • Igrejas Evangélicas

 

  • Juventina Leite Nonato
    Sindicato dos Trabalhadores Rurais

 

  • Carlos Cosme Pacheco
    CORDAM-MG

 

  • Pedro Evangelista de Morais
    Rotary Clube de Montes Claros Centro

 

  • Sidney de Azevedo Leite
    Lions Clube de Montes Claros

 

  • Helder de Castro Bernardes Barbosa
    Núcleo de Ciências Agrárias – UFMG

 

  • Geraldo Antônio dos Reis
    UNIMONTES

 

  • Paulo Antônio Heisler Vidal
    Instituto Estadual de Florestas – IEF”

 

Art. 2º – Os demais artigos constantes do Decreto nº 2.152, de 10 de agosto de 2005 permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 19 de setembro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal