DECRETO Nº 2.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

05/12/2019 - 09:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e do art. 224 da Lei Municipal nº 3.175 de 23 de dezembro de 2003,

 

Considerando que no dia 28 de outubro é comemorado o dia do servidor público,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 28 de outubro de 2005 (sexta-feira).

 

Parágrafo Único – Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de outubro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal