DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e do art. 224 da Lei Municipal nº 3.175 de 23 de dezembro de 2003,
Considerando que no dia 28 de outubro é comemorado o dia do servidor público,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 28 de outubro de 2005 (sexta-feira).
Parágrafo Único – Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 25 de outubro de 2005.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024