DECRETO Nº 2.168, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

05/12/2019 - 10:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI, 99, inciso II, letra “b”, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 3.455, de 18 de outubro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CPDMOC., no Município de Montes Claros.

 

Parágrafo Primeiro – Para integrar e compor a comissão instituída neste artigo ficam nomeados os seguintes membros:

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

Titular - Antônia Aparecida da Silva

Suplente - Wesley Mendonça Alves

 

 

Secretaria Municipal de Educação

Titular - Sivaldo Ribeiro dos Santos

Suplente - Priscilla Kelen M de Carvalho

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Titular - Reinaldo França Dias de Sá

Suplente – Raquel Fonseca Maia

 

 

Secretaria Municipal de Cultura

Titular – Ildevone Cecília C. Fonseca

Suplente – Eli Pereira de Almeida

 

 

Secretaria Municipal de Esportes

Titular – Sandra Veloso Cólen

Suplente – Igor Luciany Pinheiro Oliveira

 

Secretaria Municipal de Obras

 

Titular – Sandro Frederico G. Martins

Suplente – Gaspar Cordeiro de Souza

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

 

Titular – Maria Alice Bicalho

Suplente – Domingos Osane A. Mota

 

Secretaria Municipal de Governo

 

Titular – Cláudia Maria B. M. Moraes

Suplente – Wanderley Caldeira Nunes

 

Procuradoria Jurídica

 

Titular – Fábio de Jesus Ferraz

Suplente – Roberto Ribeiro Lopez

 

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

 

Titular – Roberto Teixeira de Almeida

Suplente – Orlei Souza Barbosa

 

Representantes da Transmontes

Titular – Roberto dos Anjos Souza

Suplente – Mirian César Freitas

 

 

 

ADEMOC – Associação Deficientes de Montes Claros

 

Titular – Jailson Varjão

Suplente – José Iraime César Guerra

 

Titular – Aparecida de Fátima P. Barbosa

Suplente – Marcos Antônio Leal

 

 

ASMOC – Associação dos Surdos de Montes Claros

Titular – Camila Oliveira Xavier

Suplente – Rubens Oliveira Xavier

 

Titular – Rosane Kristine

Suplente – Charley Pereira Soares

 

 

ADEVIMONTES – Associação dos Deficientes Visuais de Montes Claros

Titular – Admilson Ribeiro dos Santos

Suplente – Otávia Pereira Rosa

 

Titular – Jovenildo Ferreira dos Santos

Suplente – Claudioniro Ferreira da Cruz

 

 

Representantes de Entidade de Deficientes Mentais

Titular – Luciana Brant de Alburquerque

Suplente – Luciana Lemos Antunes

 

Titular – Ana Francisca de Souza

Suplente – Aparecida Dias

 

 

Representantes de Profissionais de Reabilitação

Titular – Leonardo Giovane Fróes

Suplente – Simone Kátia Nogueira

 

 

Representantes da Comunidade Científica

Titular – Luciene Veloso de Melo

Suplente – Ilma Mendes de Almeida

 

 

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil

Titular – Vicente de Paulo Neres

Suplente – Luiz Soares Barbosa

SOCIEDADE CIVIL:

 

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 26 de outubro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal