DECRETO Nº 2.174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

05/12/2019 - 09:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANA NOS BAIRROS VARGEM GRANDE II, SÃO JUDAS TADEU, DONA GREGÓRIA, CRISTO REI, VILA CAMPOS E VILA GRAYCE, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, e ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados a oeste do perímetro urbano deste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto 1 (um) e na seqüência até o ponto 13 (treze), fechando este último no ponto 1 (um):

 

PONTO

  1. COORDENADAS

 

1

X = 622.469,7489

Y = 8.146.367,0014

2

X = 622.334,5883

Y = 8.146.527,0811

3

X = 622.002,8111

Y = 8.146.596,1098

4

X = 621.826,3236

Y = 8.146.762,1836

5

X = 621.748,9551

Y = 8.147.014,3818

6

X = 621.360,8303

Y = 8.147.382,1296

7

X = 621.287,5825

Y = 8.147.475,8754

8

X = 621.473,5803

Y = 8.147.560,6607

9

X = 621.992.2102

Y = 8.147,125,2353

10

X = 622.042,7309

Y = 8.147.624,7643

11

X = 622.116,5749

Y = 8.147.775,8016

12

X = 622.428,6079

Y = 8.147.727,5881

13

X = 622.631,2119

Y = 8.146.485,8931

 

As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos na cidade de Montes Claros.

 

§ 1º – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura integram as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.

§ 2º – Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas, ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se a permitir à municipalidade a implantação da Avenida Sanitária do Córrego Bicano – (Trecho: Rua Carlos David Alcântara – Avenida Nossa Senhora de Fátima) nesta cidade.

 

Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:

 

- Transnorte Transporte Turismo Norte de Minas Ltda.;

- Paulo Lúcio da Silva;

- Maria Amélia C. Almeida;

- José da Conceição S. Dias;

- Vera Lúcia B. Oliveira e Outros;

- Maricelma Ferreira Costa;

- Vera Francisca de Oliveira;

 

- Arquilino de Oliveira;

- Ersília Ferreira da Silva;

- Geraldo Edmundo de Olivera;

- Josefa Rodrigues Oliveira;

- Geraldo Edmundo de Oliveira;

- José Xavier Guimarães;

  • Etelvino Leal;

  • Aderval Costa

- Libertina Ferreira da Silva;

- João de Melo Pires;

- Valdomiro Zacarias dos Santos;

- Dílson Santos Badaró;

- Nazaré Ferreira de Souza;

- Railda Silva de Souza;

- Maria Correia dos Santos;

- Hilda Maria Evangelista;

- Heloisa Pereira Silva;

- Lucinete Gomes Pereira;

- Rita Júlia de Jesus Matos;

- Ronilson Esdra S. Miranda;

- Edmar de Jesus Ferreira,

- Marli Barbosa dos Reis Fonseca;

- Adilson Alves Moura;

- Justino Carlos de Souza;

- José Ribamar Pereira Santos;

- Íris Maria Mota;

- Alexandre Serafim de Freitas;

- Leila Cristina Pires Miranda;

- Eliana Aparecida C. da Silva;

- Elza Rodrigues;

- Haroldo Lopes de Jesus;

- Jaime Nascimento Machado;

- Luis de Oliveira Rebeldino Coelho;

- Eunice dos Santos Ramos;

- José Eudes S. da Silva;

- Carlúcio de Oliveira Viana;

- José Paulo R. Cordeiro;

- Luis Cláudio S. Magalhães;

- Geralda Rodrigues Vieira;

- Adilson Alves Moura;

- Justino Carlos de Souza;

- Reginaldo Gonçalves de Souza;

- Frankiline Sérgio da Silva;

- Joventino Barbosa Santana;

- Aureliano Ferreira da Silva;

- Gilson Pereira da Silva;

- Cirilo Gonçalves Pereira;

- Elder Fábio Dias;

- José Vicente G. Lima / Cristiane C. Santos

- Cláudio Barbosa;

- Maria de Fátima Soares;

- Renato César Soares;

- Afonso Socorro Silva;

- Miguel Soares Aquino;

- Geralda Pereira da Silva;

- Vanilda Leal da Silva;

- Dejanira A. Santos e Edson M. Santos;

- Antonina M. de Jesus Santos;

- Maria Odete Alves de Jesus

- João Lopes de Souza;

- Francisco Pereira da Silva;

- José Carlos Dias de Oliveira;

- João Souza dos Santos;

- Maria Rita Almeida;

- Maria José de Souza;

- Maria Helena Soares Ruas;

- Sebastião Vieira dos Santos;

- Luciley Vieira Santos;

  • José Francisco Pinheiro Lima;

  • Iara Clarice de Almeida;

  • José Francisco P. Lima;

  • Maria de Lourdes Lopes Souza;

  • Carlos Sérgio Saldanha;

  • Maria do Carmo Alves Moura

  • Nelson Pereira Aguiar;

  • Humberto L. Cursino e Alexandre S. Campos;

  • Domingos A. dos Santos e Outros;

  • Geraldo Ribeiro da Silva;

  • Sebastião Borborema Silva

  • Acioly Gonçalves Trindade;

  • Paulo Antônio do Nascimento;

  • João Conceição Afonso;

  • Edvaldo Oliveira Araújo;

  • Sandra das Graças Santos Nascimento.

 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 22 de novembro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal