DECRETO Nº 2.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

05/12/2019 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado em área Rural do Município de Montes Claros.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Distrito de Ermidinha, Município de Montes Claros – MG., de propriedade da Igreja Católica do Povoado de Ermidinha.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, é composta da seguinte descrição:

 

Partindo-se do ponto 01 sobre o alinhamento da Estrada da V&M que liga Ermidinha a própria Empresa V&M Florestal, segue pela estrada na direção da V&M Florestal na distância de 120,00m, chega-se ao ponto 02 defletindo à direita 90º, segue limitando com a V&M Florestal numa distância de 70,00m até o ponto 03, daí deflete à direita 90º segue limitando com a área da Igreja com a distância de 120,00m chega-se ao ponto 04, daí deflete 90º à direita segue limitando na distância de 5,00m com a área pertencente à Igreja, daí segue na mesma direção, na distância de 25,00m limitando com o Sr. Arlem Pires Ruas, segue na mesma direção limitando com a Rua sem denominação na distância de 7,00m, segue continuando na mesma direção com a distância de 33,00m até o ponto 01, início desta descrição. A área de circunscrita por esta poligonal perfaz um total de 8.400m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados)”.

 

Art. 3º - A área de terreno, constante do artigo 1º, deste Decreto, será utilizada para construção de uma unidade escolar.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 27 de dezembro de 2005.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito de Montes Claros