Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 9.390,00m² (nove mil trezentos e noventa metros quadrados), situada no Bairro Santo Amaro neste Município de Montes Claros – MG., de propriedade da TRANSNORTE TRANSPORTE TURISMO DO NORTE DE MINAS.
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, é composta da seguinte descrição:
“Partindo do ponto 01 sobre o alinhamento da Rua 24 na distância de 60,00m, chega-se ao ponto 02, defletindo à direita 90º segue limitando com a Rua “31” a distância de 156,50m chega-se ao ponto 03, defletindo à direita 90º segue limitando com a Rua 25, à distância de 60,00m, chega-se ao ponto 04, defletindo à direita 90º segue limitando com a Rua 32, à distância de 156,50m até o ponto 01, onde iniciou esta descrição. A área circunscrita por esta poligonal perfaz um total de 9.390,00m²”.
Art. 3º - A área de terreno, constante do artigo 1º, deste Decreto, será utilizada para construção de uma unidade escolar.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 27 de dezembro de 2005.
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024