Fixa o calendário municipal para o pagamento de tributos no exercício financeiro de 2006 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando as disposições do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 04, de 07 de dezembro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as datas de lançamento, os prazos e as condições para pagamento dos tributos municipais no ano de 2006, conforme Anexo I desde decreto.
Art. 2º A partir da data do lançamento do tributo apontada no Anexo I, os contribuintes poderão obter junto ao serviço de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Controle todas as informações alusivas ao lançamento tributário.
Art. 3º Os contribuintes serão considerados notificados do lançamento tributário a partir do 30º (trigésimo) dia da respectiva data do lançamento constante no Anexo I.
Art. 4º Os requerimentos de reconhecimento de isenção, imunidade, e também as impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior, ressalvadas as hipóteses relacionadas no quadro anexo.
Art. 5º A notificação de lançamento será efetuada também por afixação na sede da Prefeitura Municipal, conforme faculta o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º As Guias de Arrecadação de IPTU dos imóveis não edificados deverão ser retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Controle.
Art. 7º O Secretário Municipal da Fazenda e Controle expedirá atos normativos destinados a orientar o lançamento e esclarecer sobre o cumprimento das obrigações tributárias referidas neste decreto.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros-MG, 29 de dezembro de 2005.
Prefeito Municipal
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
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DATA DO LANÇAMENTO: 20 de janeiro de 2006 |
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Prazo para pagamento integral com 10% de desconto |
Prazo para pagamento em 6 (seis) parcelas mensais, sem desconto |
28/04/2006 |
1ª parcela: 28 de abril de 2006 2ª parcela: 31 de maio de 2006 3ª parcela: 30 de junho de 2006 4ª parcela: 31 de julho de 2006 5ª parcela: 31 de agosto de 2006 6ª parcela: 29 de setembro de 2006 |
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
O pagamento deverá ser efetuado no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ressalvadas as hipóteses de lançamento por estimativa e emissão de nota fiscal na repartição fiscal, quando o prazo de pagamento será fixado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Controle. |
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer NaturezaNos lançamentos para Profissionais Liberais e hipóteses de Estimativa |
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DATA DO LANÇAMENTO: 20 de janeiro de 2006 |
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Prazo para pagamento integral com 10% de desconto |
Prazo para pagamento em 6 (seis) parcelas mensais, sem desconto |
12/04/2006 |
1ª parcela: 12 de abril de 2006 2ª parcela: 12 de maio de 2006 3ª parcela: 12 de junho de 2006 4ª parcela: 12 de julho de 2006 5ª parcela: 11 de agosto de 2006 6ª parcela: 12 de setembro de 2006 |
Taxas Decorrentes do Poder de Fiscalização |
DATA DO LANÇAMENTO: 20 de janeiro de 2006 |
Vencimento no dia 10 de março de 2006, com 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até esta data. |
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis |
Vencimento no primeiro dia subseqüente ao do lançamento do tributo, observadas as hipóteses previstas no art. 46 do Código Tributário Municipal. |
PRAZO PARA REQUERIMENTO |
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1 - Revisão ou impugnação do lançamento do IPTU 2 – Isenção de IPTU ao Idoso, conf. Decreto 2.185/05 3 - Isenção para as entidades sem fins lucrativos 4 – Requerimento de microempresa 5 – Redução de IPTU p/ área produtiva (imóvel urbano com atividade agrícola de subsistência) |
15/03/2006 |
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