DECRETO N° 2.187, DE 04 JANEIRO DE 2006.

06/12/2019 - 09:35 | atualizado em 13/12/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

REGULAMENTA A LEI Nº 3.399, DE 04 DE MAIO DE 2005, QUE ESTALECE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ESPAÇO FÍSICO PARA OBRA DE ARTE REGIONAL, NAS PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, ÁREAS DE LAZER, LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MONTES CLAROS.


O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, VI e 99, I, alínea "a", todos da Lei Orgânica Municipal, 
D E C R E T A:
Art. 1º. Torna obrigatório a reserva de espaço físico para colocação de obra de arte regional nas praças, parques, áreas de lazer, logradouros e prédios públicos municipais de Montes Claros.
Parágrafo único. As obras de arte de que trata este Decreto serão parte integrante da obra arquitetônica como um todo, devendo ser executadas com material de longa duração, sob as várias formas de expressão artística, tais como:
I- Quadros;
II- Painel;
III- Mural;
IV- Cerâmica;
V- Tapeçaria;
VI- Fotografia;
VII- Escultura.
Art. 2º. A seleção da obra de arte fazer-se-á através de concurso público, cujas normas serão previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e entidades representativas dos artistas plásticos.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento dos dispositivos deste Decreto fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Art. 4º. O disposto neste Decreto não se aplica aos projetos públicos já licenciados, concluídos ou não.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Montes Claros, 04 de Janeiro de 2006.

Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal