DECRETO Nº 2.200 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.

06/12/2019 - 09:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.509, de 27/12/2005;

Considerando a importância de incentivar o recolhimento dos tributos municipais;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a campanha de estímulo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana lançado em 2006, através da distribuição de prêmios, via sorteio, aos contribuintes que quitarem o imposto até as datas fixadas no regulamento do sorteio.

Art. 2º Serão realizados dois sorteios, sendo que no primeiro concorrerão apenas os contribuintes que efetuaram o pagamento integral. Já no segundo sorteio, a ser realizado após o vencimento da sexta parcela do IPTU/2006, concorrerão todos os contribuintes que quitaram o IPTU/2006.

§1º A entrega do prêmio está condicionada à quitação pelo contribuinte de todos os débitos de IPTU do imóvel objeto da premiação.

§2º O contribuinte que ingressar com com pedido de revisão do IPTU/2006 somente poderá participar do sorteio acaso tenha feito o depósito administrativo em valor igual ao IPTU do ano anterior.

§3º Não haverá premiação, refazendo-se o sorteio, quando o contemplado for titular de cargo político ou cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Montes Claros, quando se tratar de membro da Comissão Técnica responsável pelo sorteio e também na hipótese da pessoa sorteada já ter sido contemplada no primeiro sorteio do ano.

 

§4º A entrega do prêmio será efetuada ao responsável tributário do imóvel apontado no cadastro municipal ou a quem comprovar a condição de responsável pelo pagamento do imposto.

Art. 3º Em cada um dos sorteios haverá a seguinte premiação:

I – primeiro prêmio: um automóvel 1.000 cilindradas;

II – segundo prêmio: um microcomputador;

III – terceiro prêmio: uma geladeira;

IV – quarto prêmio: um televisor 29 polegadas;

V – quinto prêmio: um aparelho de DVD.

Art. 4º O regulamento do sorteio será discutido e apresentado por uma Comissão Técnica composta por um representante de cada uma das seguintes instituições e órgãos:

I – um representante da Coordenadoria de Controle Interno do Município de Montes Claros;

II – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Montes Claros;

III – um representante da Secretaria Municipal da Fazenda e Controle.

Art. 5º Fica a cargo do Secretário Municipal da Fazenda a nomeação e posse dos membros da Comissão que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias da posse, apresentar a proposta de regulamento do sorteio.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que será efetuada nos termos do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, por afixação na sede da Prefeitura de Montes Claros.

 

Montes Claros (MG), 14 de fevereiro de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal