DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, NO PERÍMETRO URBANO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados a oeste do perímetro urbano neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto 1 (um) e na seqüência até o ponto 17 (dezessete), fechando este último no ponto 1 (um):
PONTO |
COORDENADAS |
|
|
||
1 |
X=622.883,5800 |
Y=8.152.060,6152 |
2 |
X=622.942,9164 |
Y=8.151.865,8740 |
3 |
X=622.909,7768 |
Y=8.151.301,5109 |
4 |
X=622.917,6207 |
Y=8.151.120,4771 |
5 |
X=622.938,5814 |
Y=8.150.917,5070 |
6 |
X=622.783,7603 |
Y=8.150.468,1475 |
7 |
X=622.635,6140 |
Y=8.150,173,7237 |
8 |
X=622.504,0401 |
Y=8.150.099,5005 |
9 |
X=622.444,0170 |
Y=8.150.173,0969 |
10 |
X=622.565,3250 |
Y=8.150.244,1434 |
11 |
X=622.683,4455 |
Y=8.150.444,9710 |
12 |
X=622.759,5436 |
Y=8.150.668,0095 |
13 |
X=622.783,7603 |
Y=8.150.444,9710 |
14 |
X=622.824,7188 |
Y=8.151.059,9576 |
15 |
X=622.814,1271 |
Y=8.151.378,5290 |
16 |
X=622.842,0386 |
Y=8.151.853,8584 |
17 |
X=622.788,7464 |
Y=8.152.028,7623 |
As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas implantado para projetos na cidade de Montes Claros.
Parágrafo Primeiro – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura, integram as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.
Parágrafo Segundo – Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas, ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à municipalidade a urbanização da Avenida Sanitária do Córrego Cintra da cidade.
Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada interferentes com as seguintes Quadras e Lotes:
-Quadras 02,04,09,13,14,15,12,11,10,08,07,06,01- Bairro Vera Cruz;
-Gleba da Coteminas, Quadras 78,77, gleba de Roberto S. Durante - Bairro Vila Nazarete;
-Quadras R,S,T,Y,X,W,V- Bairro Vila Ipiranga;
-Quadras 11, 06, Quadras 01 ,02, 03, 08,F,- Bairro de Lourdes;
-Posto BR São Cristóvão- Bairro Roxo Verde;
Art. 4º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:
José Maria Marques Nunes;
Marcos Paulino;
Antônio Gonçalves Silva;
Geraldino Ribeiro da Rocha;
Aroldo Alfredo dos Santos;
Antônio Carlos Amaral;
Maria das Dores L. Salgado;
Antônio Brito;
Imobiliária Continental Ltda.;
Eunilson Gonçalves Martins;
José Ferreira de Souza;
Juarez Antunes;
Aristides Lopes da Silva;
Zaíde Ribas de Sá;
Maria Batriz Peres Santos;
Nélio Geraldo Gonçalves;
Antônio Carlos de Oliveira;
Maria das D. C. Dos Santos;
Adão Pereira Lopes;
Maria Alaíde Prates;
Edith C. Guimarães e Outra;
Edir Regina Filha Cruz;
José Augusto F. Silva e Outro;
Benvindo Antunes Brant;
Coteminas;
Roberto da Silva Durante;
Genezio Barbosa ;
Lucinadia N. Campos;
Anizio Rodrigues de Souza;
José Maria Coelho;
Adão Lelis Santos;
Deraldo Rodrigues Soares ;
Ronilson Ferreira Veloso;
Espólio de Francisco da Silva;
Espólio Eutíco R. Da Silva;
Adalício de Jesus;
José Abílio Damasceno;
Espólio de Manuel C. De Souza;
Antônio Ferreira;
Manoel Gonçalves da Silva;
Roberto Paulo Soares;
Marilene C. Viana e Outros;
Manoel Viana;
Erotildes Santiago Neves;
Carlos E. Rodrigues Parela;
Espólio de Quilimência P. de Oliveira;
Sílvio Carlos Niza;
Lourenço Ferreira Lopes;
José Maria Ruas;
José Maria Graça;
Natalino Fernandes Souza;
Clemente Silva;
Lourenço Ferreira Lopes;
Arnaldo Caldeira Brant;
Valdecy Ruas da Silva;
Maria Alice de Freitas e Outros;
Maria Eva da Silva;
Maria Castro de Jesus;
Maria Aparecida S. Martins;
Joaquim Veloso;
José Antônio Mendes;
Vitelcindo Afonso Costa ;
Jair Lopes Silva;
Maria da C. Vieira e Outros;
Érica Veloso Bicalho;
José Bicalho Noronha;
Gilvan Veloso;
José Roberto Thomaz;
Milton Soares dos Santos;
José Inácio Alves;
Geraldo Brant;
Jovino Pereira de Brito;
Espólio de Henrique Egídio da Silva;
José Olinto Ruas de Oliveira;
Alcides P. de França;
Antônio F. Barreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros, 24 de fevereiro de 2006.
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