DECRETO Nº 2.204, DE 24 FEVEREIRO DE 2006.

13/12/2019 - 10:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, NO PERÍMETRO URBANO.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados a oeste do perímetro urbano neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto 1 (um) e na seqüência até o ponto 17 (dezessete), fechando este último no ponto 1 (um):

 

PONTO

COORDENADAS

 

1

X=622.883,5800

Y=8.152.060,6152

2

X=622.942,9164

Y=8.151.865,8740

3

X=622.909,7768

Y=8.151.301,5109

4

X=622.917,6207

Y=8.151.120,4771

5

X=622.938,5814

Y=8.150.917,5070

6

X=622.783,7603

Y=8.150.468,1475

7

X=622.635,6140

Y=8.150,173,7237

8

X=622.504,0401

Y=8.150.099,5005

9

X=622.444,0170

Y=8.150.173,0969

10

X=622.565,3250

Y=8.150.244,1434

11

X=622.683,4455

Y=8.150.444,9710

12

X=622.759,5436

Y=8.150.668,0095

13

X=622.783,7603

Y=8.150.444,9710

14

X=622.824,7188

Y=8.151.059,9576

15

X=622.814,1271

Y=8.151.378,5290

16

X=622.842,0386

Y=8.151.853,8584

17

X=622.788,7464

Y=8.152.028,7623

 

As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas implantado para projetos na cidade de Montes Claros.

Parágrafo Primeiro – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura, integram as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.

 

Parágrafo Segundo – Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas, ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à municipalidade a urbanização da Avenida Sanitária do Córrego Cintra da cidade.

 

Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada interferentes com as seguintes Quadras e Lotes:

 

-Quadras 02,04,09,13,14,15,12,11,10,08,07,06,01- Bairro Vera Cruz;

-Gleba da Coteminas, Quadras 78,77, gleba de Roberto S. Durante - Bairro Vila Nazarete;

-Quadras R,S,T,Y,X,W,V- Bairro Vila Ipiranga;

-Quadras 11, 06, Quadras 01 ,02, 03, 08,F,- Bairro de Lourdes;

-Posto BR São Cristóvão- Bairro Roxo Verde;

 

Art. 4º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:

 

José Maria Marques Nunes;

Marcos Paulino;

Antônio Gonçalves Silva;

Geraldino Ribeiro da Rocha;

Aroldo Alfredo dos Santos;

Antônio Carlos Amaral;

Maria das Dores L. Salgado;

Antônio Brito;

Imobiliária Continental Ltda.;

Eunilson Gonçalves Martins;

José Ferreira de Souza;

Juarez Antunes;

Aristides Lopes da Silva;

Zaíde Ribas de Sá;

Maria Batriz Peres Santos;

Nélio Geraldo Gonçalves;

Antônio Carlos de Oliveira;

Maria das D. C. Dos Santos;

Adão Pereira Lopes;

Maria Alaíde Prates;

 

Edith C. Guimarães e Outra;

Edir Regina Filha Cruz;

José Augusto F. Silva e Outro;

Benvindo Antunes Brant;

Coteminas;

Roberto da Silva Durante;

Genezio Barbosa ;

Lucinadia N. Campos;

Anizio Rodrigues de Souza;

José Maria Coelho;

Adão Lelis Santos;

Deraldo Rodrigues Soares ;

Ronilson Ferreira Veloso;

Espólio de Francisco da Silva;

Espólio Eutíco R. Da Silva;

Adalício de Jesus;

José Abílio Damasceno;

Espólio de Manuel C. De Souza;

Antônio Ferreira;

Manoel Gonçalves da Silva;

Roberto Paulo Soares;

Marilene C. Viana e Outros;

Manoel Viana;

Erotildes Santiago Neves;

Carlos E. Rodrigues Parela;

Espólio de Quilimência P. de Oliveira;

Sílvio Carlos Niza;

 

 

 

Lourenço Ferreira Lopes;

José Maria Ruas;

José Maria Graça;

Natalino Fernandes Souza;

Clemente Silva;

Lourenço Ferreira Lopes;

Arnaldo Caldeira Brant;

Valdecy Ruas da Silva;

Maria Alice de Freitas e Outros;

Maria Eva da Silva;

Maria Castro de Jesus;

Maria Aparecida S. Martins;

Joaquim Veloso;

José Antônio Mendes;

Vitelcindo Afonso Costa ;

Jair Lopes Silva;

Maria da C. Vieira e Outros;

Érica Veloso Bicalho;

José Bicalho Noronha;

Gilvan Veloso;

José Roberto Thomaz;

Milton Soares dos Santos;

José Inácio Alves;

Geraldo Brant;

Jovino Pereira de Brito;

Espólio de Henrique Egídio da Silva;

José Olinto Ruas de Oliveira;

Alcides P. de França;

Antônio F. Barreto.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros, 24 de fevereiro de 2006.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal