DECRETO Nº 2.205, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

13/12/2019 - 10:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados a oeste do perímetro urbano neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto 1 (um) e na seqüência até o ponto 11 (onze), fechando este último no ponto 1 (um).

 

PONTO

COORDENADAS

 

1

X= 621.082,2454

Y= 8.152.941,2692

2

X = 621.376,4159

Y = 8.153.386,8550

3

X = 621.600,0000

Y = 8.153.353,0000

4

X = 621.914,8188

Y = 8.153.636,0750

5

X = 621.987,7994

Y = 8.153.629,0413

6

X= 621.960,4037

Y= 8.153.391,4919

7

X= 621.853,5350

Y= 8.153.307,0713

8

X= 621.760,6161

Y= 8.153.348,2902

9

X= 621.618,5332

Y= 8153.226,0868

10

X= 621.491,4415

Y= 8.153.258,8813

11

X= 621.217,7583

Y= 8.152.857,4976

 

As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas implantado para projetos na cidade de Montes Claros.

 

§ 1º – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinadas ao uso comum, que porventura, integram as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.

 

§ 2º – Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas, ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à municipalidade a implantação da Avenida Sanitária do Córrego Pai João da cidade.

 

Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada interferentes com as seguintes Quadras e lotes:

 

  • Quadra H - lotes 17 e 14;

  • Quadra 05 – lote 21;

  • Área da rua a ser implantada;

 

Art. 4º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada pertencem aos seguintes proprietários:

 

Humberto Plínio Ribeiro;

Artur Veloso de Freitas;

Keuma;

Geraldo Ramos da Silva;

Edvaldo David Rodrigues Filho;

Joana Ferreira dos Santos;

Maria do Rosário Santos Machado Rocha;

Maria das Dores Figueiredo;

Maria Gomes da Silva

Maria Deuzilene Ferreira Borges;

Corby Comércio e Indústria de Bebidas;

Imobiliária Pai-João Ltda.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 6º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de fevereiro de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal