Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote 09 da quadra 02 com área de 29.525,00m² (vinte e nove mil e quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Distrito Industrial, neste Município de Montes Claros, de propriedade da Interpastil – Intermoinhos Nordeste S.A.
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, tem a seguinte descrição:
“Partindo do afastamento lateral da Avenida João XXIII e a Avenida Principal, segue pelo alinhamento da dita Avenida a uma distância de 476,50m limitando com os lotes 05, 06, 07 e 08 onde inicia esta descrição. Deste, deflete a esquerda com um ângulo de 75º42´00” e segue a uma distância de 359,06m limitando com o lote 08; deste, deflete a direita com um ângulo de 145º39´00” e segue limitando com a área verde nº 04 a uma distância de 200,49m; deste, deflete a esquerda com um ângulo de 20º59´00” ainda limitando com a área verde nº 04 a uma distância de 35,00m; deste, deflete a direita com um ângulo de 52º55´54” e segue pelo alinhamento da Avenida Principal a uma distância de 80,00m até o ponto inicial desta descrição”.
Art. 3º - A área de terreno descrita no anterior, destina-se à Implantação da Unidade Industrial da BIODIESEL, nesta Cidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 13 de março de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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