DECRETO Nº 2.220, DE 02 DE MAIO DE 2006.

10/12/2019 - 07:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionadas, situadas na quadra 75, Bairro Santo Amaro nesta cidade de Montes Claros, áreas essas devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:

 

 

ÁREA UM - Uma área de terreno urbano, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na quadra 75, Bairro Santo Amaro nesta cidade de Montes Claros, de propriedade da Sra. Adelaide Almeida Rocha, assim descrita:

 

Partindo do alinhamento da Rua 34 e lote 06 da quadra 75 segue limitando com o mesmo a uma distância de 12,00m; deste, defelte a direita e segue limitando com o lote 07, a uma distância de 30,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 08, a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 05, a uma distância de 30,00m até o ponto de origem desta descrição”.

 

 

ÁREA DOIS - Uma área de terreno urbano, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na quadra 75, Bairro Santo Amaro nesta cidade de Montes Claros, de propriedade do Sr. Francisco Barbosa da Silva, assim descrita:

 

Partindo do alinhamento da Rua 34 e lote 07 da quadra 75 segue limitando com o mesmo a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 08, a uma distância de 30,00; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 17 a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 06 a uma distância de 30,00m até o ponto de origem desta descrição”.

 

ÁREA TRÊS - Uma área de terreno urbano, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na quadra 75, Bairro Santo Amaro nesta cidade de Montes Claros, de propriedade do Sr. Geraldo Edmar da Silva, assim descrita:

Partindo do alinhamento da Rua 34 e lote 08 da quadra 75 segue limitando com o mesmo a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 09 a uma distância de 30,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 16, a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 07, a uma distância de 30,00m até o ponto de origem desta descrição”.

 

ÁREA QUATRO - Uma área de terreno urbano, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na quadra 75, Bairro Santo Amaro nesta cidade de Montes Claros, de propriedade do Sr. Dino Ferreira do Rosário, assim descrita :

Partindo do alinhamento da Rua 34 e lote 09 da quadra 75 segue limitando com o mesmo a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com os lotes 10 e 11 e parte do lote 12 a uma distância de 30,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 15 a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 08 a uma distância de 30,00 m até o ponto de origem desta descrição”.

 

ÁREA CINCO - Uma área de terreno urbano, medindo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), situada na quadra 75, Bairro Santo Amaro nesta cidade de Montes Claros, de propriedade do Sr. Edivar Caetano Souza, assim descrita:

Partindo do alinhamento da Rua 35 e lote e lote 15 e 16 da quadra 75, segue limitando com o mesmo a uma distância de 24,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com os lotes 08 e 09 a uma distância de 24,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com os lotes 13, 14 e parte do lote 12 a uma distância de 30,00m até o ponto de origem desta descrição”.

 

ÁREA SEIS - Uma área de terreno urbano, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. José Maria Ferreira assim descrita:

Partindo do alinhamento da Rua 35 e do lote 17 da quadra 75 segue limitando com o mesmo a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 18 a uma distância de 30,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 07, a uma distância de 12,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote 16 a uma distância de 30,00m até o ponto de origem desta descrição”.

 

Art. 2º - As desapropriações de que tratam o artigo anterior, destinam-se à ampliação da Escola Municipal Zizinha Ribeiro.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de maio de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal