DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo relacionada, medindo em seu total 1.149,35m² (hum mil cento e quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados), composta dos lotes 21 e 22 da quadra 11 situada no Bairro Renascença, de propriedade da Sra. Maria Dionízia dos Reis, nesta Cidade, composta da seguinte descrição:
“Partindo do ponto P1, localizado a margem direita da Av. Sanitária do Córrego Vieiras, alinhando-se à divisa do lote, deste abre-se um ângulo horizontal de 101º01´00” e distância de 28,49m, sendo este a faixa de desapropriação da avenida, até o ponto P2; daí,abre-se um ângulo horizontal de 83º10´00”, com distância de 43,05 metros até o P03; daí, deflete a direita com ângulo horizontal 96º48´00” e distância de 25,30m, até o P4; daí, deflete a direita com ângulo horizontal de 79º01´00” e distância de 43,56m, acompanhando a cerca de divisa até o ponto onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vieiras.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 12 de maio de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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