DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo relacionada, medindo em seu total 2.930,59m² (dois mil novecentos e trinta metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), situadas no Bairro Renascença, de propriedade da Sra. Maria Lúcia de Oliveira, nesta Cidade, composta da seguinte descrição:
“Partindo-se do ponto 01 com coordenadas (N=8.154.487,1460; E=622.130.0474) sobre o alinhamento da pista direita e defletindo 97º43’38” E, e com distância de 35,40m, chega-se ao ponto 02, deste ponto visando-se o ponto 01 e com deflexão de 115º31’ 39” E e distância de 71,65m, chega-se ao ponto 03. Deste ponto visando o ponto anterior e defletindo 61º51’31” E e distância de 58,10m chega-se ao ponto 04. Visando o ponto anterior e defletindo-se 99º28’30” E e distância de 63,51m chega-se ao ponto 01, início desta descrição. A área circunscrita por esta poligonal perfaz um total de 2.930,59m²”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vieiras.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de maio de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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