DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os lotes abaixo-relacionados, situados no Bairro Ciro dos Anjos, assim descritos:
ÁREA UM – O Lote 13 da quadra 19 medindo 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), situado na Rua “C”, nº 604, Bairro Ciro dos Anjos, de propriedade da Sra. Maria Natal de Souza, assim descrita:
“Partindo do cruzamento da Rua “C” com Rua “J” segue pelo alinhamento da Rua “C” na distância de 20,00m, daí, deflete pelo mesmo alinhamento na distância de 10,00m; daí, deflete a esquerda e segue pela divisa do lote 12 na distância de 15,00; daí, deflete pela esquerda e segue limitando com o lote 26 na distância de 10,00m; daí, deflete de novo pela esquerda e segue limitando com o lote 14 na distância de 15,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.
ÁREA DOIS – O Lote 14 da quadra 19 medindo 195,25m² (cento e noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado na Rua “C”, nº 614, Bairro Ciro dos Anjos, de propriedade do Sr. Carlos Antônio Leite, assim descrita:
“Partindo do cruzamento da Rua “C” com Rua “J” segue pelo alinhamento da Rua “C” na distância de 20,00m, daí, deflete a esquerda e segue pela divisa do lote 13 na distância de 15,00; daí, deflete pela esquerda e segue limitando com o lote 26 na distância de 3,00m; daí, deflete a esquerda e segue limitando com área de preservação na distância de 22,00; daí, deflete de novo pela esquerda e segue limitando com área de preservação na distância de 2,50m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vargem Grande.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 05 de junho de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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