DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os lote abaixo-relacionado, situado no Bairro São Geraldo, o Lote 05 da quadra 07 medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Geraldo Alves Ferreira, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua Barão de Limeira com Av. Penápolis, segue pelo alinhamento da Rua Barão de Limeira na distância de 30,00 metros; daí, deflete a esquerda e segue pela divisa dos lotes 01, 02 e 16 na distância de 30,00metros; ponto onde inicia a descrição do referido lote; Daí segue pela divisa do lote 04 na distância de 30,00metros; Daí, deflete pela direita seguindo o alinhamento do Córrego Vargem Grande na distância de 10,00metros; Daí deflete pela direita na distância de 30,00metros limitando com o lote 06; Daí, deflete novamente pela direita na distância de 10,00metros até o ponto onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vargem Grande.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 24 de julho de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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