DECRETO Nº 2.257, DE 01 DE AGOSTO DE 2006.

10/12/2019 - 07:52 | atualizado em 10/12/2019 - 08:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote 05 da quadra 07 medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados) situado no Bairro São Geraldo, de propriedade do Sr. Geraldo Alves Ferreira, assim descrito:

 

 

Partindo do alinhamento da Rua Barão de Limeira com Av. Penápoles, segue pelo alinhamento da Rua Barão de Limeira na distância de 30,00metros; daí, deflete a esquerda e segue pela divisa dos lotes 01, 02 e 16 na distância de 30,00metros; Ponto onde inicia a descrição do referido lote; Daí, segue pela divisa do lote 04 na distância de 30,00metros; Daí, deflete pela direita seguindo o alinhamento do Córrego Vargem Grande na distância de 10,00metros; Daí deflete pela direita na distância de 30,00metros limitando com o lote 06; daí deflete novamente pela direita na distância de 10,00metros até o ponto onde iniciou esta descrição ”.

 

 

Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vargem Grande.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de agosto de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal