DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote 05 da quadra 23 medindo 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados) situado no loteamento Ciro dos
Anjos, de propriedade da Sra. Vilma Pereira de Jesus Vieira, assim descrito:
“Partindo do alinhamento da Rua “J” com Rua “B” segue pela Rua “B” numa distância de 40,00m, daí deflete a direita e segue limitando com o lote 04 numa distância de 15,00m, daí, deflete a esquerda e segue numa distância de 5,00m limitando com o lote nº 07, daí deflete a esquerda, limitando com área verde numa distância de 5,00m, daí deflete a esquerda e segue limitando com o lote nº 06 numa distância de 14,50m, donde deflete novamente a esquerda e segue numa distância de 10,00m até o ponto onde iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 150,00m²”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vargem Grande.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 03 de agosto de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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