DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO-, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANA NOS BAIRROS VARGEM GRANDE II, SÃO JUDAS TADEU, DONA GREGÓRIA, CRISTO REI, VILA CAMPOS, VILA GRAYCE, DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados a oeste do perímetro urbano neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto 1 (um) e na seqüência até o ponto 13 (treze), fechando este último no ponto 1 (um):
PONTO |
COORDENADAS |
|
|
||
1 |
X = 622.469,7489 |
Y =8.146.367,0014 |
2 |
X = 622.334,5883 |
Y =8.146.527,0811 |
3 |
X = 621.948,6083 |
Y =8.146.564,8240 |
4 |
X = 621.780,9711 |
Y =8.146.782,2413 |
5 |
X = 621.748,9551 |
Y =8.147.014,3818 |
6 |
X = 621.360,8303 |
Y =8.147.382,1296 |
7 |
X = 621.287,5825 |
Y =8.147.475,8754 |
8 |
X = 621.473,5803 |
Y =8.147.560,6607 |
9 |
X = 621.992,2102 |
Y =8.147.125,2353 |
10 |
X = 622.428,6079 |
Y =8.147.727,5881 |
11 |
X = 622.631,2119 |
Y =8.146.485,8931 |
As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos na cidade de Montes Claros.
Parágrafo Primeiro – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura, integram as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.
Parágrafo Segundo – Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas, ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à municipalidade a implantação da Avenida Sanitária do Córrego Bicano - (Trecho: Rua Carlos David Alcântara – Avenida Nossa Senhora de Fátima) na cidade.
Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada segue:
- Quadra 08 - lotes: 01 e 10;
- Quadra 04 – lotes: 12, 13, 11, 10, 09, 08, 07, 14, 15, 16, 17, 06, 05, 04, 03, 18, 19, 02 e 01;
- Quadra 02 – lotes: 05, 04, 08, 07, 01 e 00;
- Entre:Rua Carlos David Alcântara, Avenida Hum, Rua Dr. Bento Campos, Rua Anselmo José dos Santos, Rua Henrique Olívia Brasil, Rua Acioli Trindade, Rua “C”, Rua “E”, Rua Luiz Arruda Batista, Rua Maria José de Souza, Rua “D”, Rua Elis Charmone, Rua da Abolição até a Avenida Nossa Senhora de Fátima.
PROPRIETÁRIO: |
ENDEREÇO |
QUADRA |
|
Transnorte Transporte Turismo Norte de Minas Ltda. |
Rua Galiléia s/n° |
08 |
10 |
Transnorte Transporte Turismo Norte de Minas Ltda. |
Rua "30" s/n° |
08 |
01 |
Paulo Lúcio da Silva |
Rua Carlos David Alcântara n° 376 |
04 |
12 |
Maria Amélia C. Almeida |
Rua Galiléia |
04 |
13 |
Paulo Lúcio da Silva |
Rua "30" |
04 |
11 |
José da Conceição S. Dias |
Rua "30" |
04 |
10 |
Vera Lúcia B. Oliveira e Outros |
Rua "30" |
04 |
09 |
Maricelma Ferreira Costa |
Rua "30" |
04 |
08 |
Vera Francisca de Oliveira |
Rua "30" |
04 |
07 |
João Caetano da Silva |
Rua Galiléia |
04 |
14 |
Arquilino de Oliveira |
Rua Galiléia |
04 |
15 |
Ersília Ferreira da Silva |
Rua "30" |
04 |
16 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua "30" |
04 |
17 |
Josefa Rodrigues Oliveira |
Rua Galiléia |
04 |
06 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua Galiléia |
04 |
05 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua "30" |
04 |
04 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua "30" |
04 |
03 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua Galiléia |
04 |
18 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua Galiléia |
04 |
19 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua "30" |
04 |
02 |
Geraldo Edmundo de Oliveira |
Rua Galiléia |
04 |
01 |
Aderval Costa |
Rua "30" |
02 |
05 |
Aderval Costa |
Rua "30" |
02 |
04 |
Aderval Costa |
Rua Galiléia |
02 |
08 |
Aderval Costa |
Rua Galiléia |
02 |
07 |
José Xavier Guimarães |
Rua "30" |
02 |
01 |
José Xavier Guimarães |
Rua "30" |
02 |
00 |
Libertina Ferreira da Silva |
Beco Beira Rio n° 17 |
I |
- |
João de Melo Pires |
Rua Anselmo José dos Santos n° 80 |
I |
- |
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 10 de Agosto 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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