DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionadas, situadas no Córrego das Lages, Distrito Industrial, nesta Cidade, áreas essas devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
ÁREA UM - Uma área de terreno urbano, medindo 25.700,00m² (Vinte e cinco mil e setecentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Aldemar Veríssimo de Oliveira assim descrita:
ÁREA DOIS - Uma área de terreno urbano, medindo 239.200,00m² (duzentos e trinta e nove mil e duzentos metros quadrados), situada no Córrego das Lages Distrito Industrial, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Lucas Elmo Pinheiro e Outro, assim descrita:
“O ponto de partida (PP), foi materializado na cerca de divisa das propriedades de Aldemar Veríssimo de Oliveira e Lucas Elmo Pinheiro e Outro com a Ferrovia Centro Atlântica (F.C.A.), sendo o vértice inicial da área a ser descrita, com as coordenadas N:8154760.292 e E:622342.998. Deste, com o azimute de 270° 01'31" e a distância de 240.48m, confrontando com Aldemar Veríssimo de Oliveira e Outros, tem-se o V-1 (vértice – um), de coordenadas N:8154760.398 e E:622102.514. Deste, com o azimute de 245° 42'25" e a distância de 143.09m, confrontando com Aldemar Veríssimo de Oliveira e Outros, tem-se o V-2 (vértice – dois), de coordenadas N:8154701.531 e E:621972.095, materializado na margem direita do Córrego Vieira. Deste, a jusante do córrego com a distância de 1.221,52m, tem-se o V-3 (vértice – três), de coordenadas N:8155586.353 e E:622556.742. Deste, com o azimute de 125° 20'52" e a distância de 28.56m, confrontando com Lucas Elmo Pinheiro, tem-se o V-4 (vértice – quatro), de coordenadas N:8155569.831 e E:622580.036. Deste, pela cerca de divisa, confrontando com a Ferrovia Centro Atlântica (F.C.A.), com a distância de 854.74m, tem-se o PP, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito ”.
Art. 2º - As desapropriações de que tratam o artigo anterior, destinam-se à Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Montes Claros.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de agosto de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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