DECRETO Nº 2.271, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006.

10/12/2019 - 08:00 | atualizado em 10/12/2019 - 08:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 1.605,00m² (hum mil seiscentos e cinco metros quadrados), situada na Rua “E” nº 439 Bairro Mangues, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Celso Adriano Fernandes Ireno.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, é composta da seguinte descrição:

 

Partindo do alinhamento da Rua “E” com a Rua “C” no loteamento Chácara dos Mangues, segue pelo alinhamento da Rua “C” na distância de 56,70m; daí, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento novo da Av. Sanitária do Córrego Vargem Grande na distância de 65,40m; daí, deflete a direita e segue na distância de 48,25m; daí deflete a direita e segue na distância de 2,10m, limitando com o leito do Córrego Vargem Grande, daí deflete de novo a direita e segue na distância de 30,30m; daí deflete a direita e segue na distância de 16,30m; daí deflete a esquerda e segue na distância de 20,10m; daí deflete a direita por mais 5,00m; donde deflete novamente a direita e segue na distância de 14,90m, até o ponto onde iniciou esta descrição formando um polígono com área de 1.605,00m²”.

 

Art. 3º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à Municipalidade a implantação das obras de Canalização, Retificação e Urbanização do Córrego Vargem Grande.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 01 de setembro de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal