Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote de terreno medindo 474,00m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados) e a respectiva edificação, situado na Rua Cel. Celestino, nº 99 Centro, nesta Cidade, de propriedade do Espólio de João Valle Maurício.
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, é composta da seguinte descrição:
“Partindo do cruzamento da Rua Cel. Celestino com a Rua Cabo Santana, segue pelo alinhamento da Rua Cabo Santana na distância de 30,00m, daí; deflete a direita e segue na distância de 15,80m, daí; deflete de novo a direita e segue na distância de 30,00m, donde deflete a direita e segue na distância de 15,80m, até o ponto onde iniciou esta poligonal, perfazendo uma área de 474,00m²”.
Art. 3º - A área de terreno descrita no artigo 2º, deste Decreto, destina-se à restauração pelo Município de Montes Claros, dos componentes construtivos do imóvel tombado pelo Município, de forma a assegurar a preservação de sua integridade física e sua valorização como referência histórico-cultural da região por estar em eminente risco de desabamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de setembro de 2006.
Prefeito Municipal
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