DECRETO Nº 2.285, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.

10/12/2019 - 08:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote de terreno medindo 474,00m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados) e a respectiva edificação, situado na Rua Cel. Celestino, nº 99 Centro, nesta Cidade, de propriedade do Espólio de João Valle Maurício.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, é composta da seguinte descrição:

 

Partindo do cruzamento da Rua Cel. Celestino com a Rua Cabo Santana, segue pelo alinhamento da Rua Cabo Santana na distância de 30,00m, daí; deflete a direita e segue na distância de 15,80m, daí; deflete de novo a direita e segue na distância de 30,00m, donde deflete a direita e segue na distância de 15,80m, até o ponto onde iniciou esta poligonal, perfazendo uma área de 474,00m²”.

 

Art. 3º - A área de terreno descrita no artigo 2º, deste Decreto, destina-se à restauração pelo Município de Montes Claros, dos componentes construtivos do imóvel tombado pelo Município, de forma a assegurar a preservação de sua integridade física e sua valorização como referência histórico-cultural da região por estar em eminente risco de desabamento.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de setembro de 2006.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal