DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano situado na Rua “Cravina”, no loteamento Vila Toncheff, nesta Cidade, com área de terreno medindo 77,38m² (setenta e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados) de propriedade da SRA. MARIA DE LOURDES MENDES MAIA, CHARLES MENDES MAIA E HELEN CLÁUDIA MENDES MAIA, contendo os seguinte limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Rua Cravina e o alinhamento da Rua Heliotrópio, segue pelo alinhamento da dita Rua Cravina a uma distância de 13,20m; deste, deflete a direita e segue limitando com área pertencente a Rua Cravina a uma distância de 10,00m; deste, deflete a esquerda e segue limitando com área pertencente a Rua Cravina a uma distância de 8,60m; deste, deflete a esquerda e segue limitando com área pertencente a Rua Cravina a uma distância de 3,33m; deste, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Cravina a uma distância de 22,02m; deste, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Heliotrópio a uma distância de 1,50m, até o ponto onde iniciou esta descrição.”
Art. 2º - O imóvel objeto da desapropriação de que trata o artigo anterior , destina-se a abertura da Rua Cravina.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta própria prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao decreto nº 2.060, de 22 de julho de 2004.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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