DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o lote 08 da quadra 68, medindo 2.179,00m² (dois mil cento e setenta e nove metros quadrados), situado no Bairro Santa Rafaela, nesta cidade de Montes Claros, de propriedade do CAA/NM – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas, área essa devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
“Partindo do alinhamento da Avenida Mário Tourinho com a Rua Maltiliano, segue pelo alinhamento da Rua Maltiliano a uma distância de 49,00m; deste, deflete a direita com ângulo 90º00” e segue limitando com os lotes 09 e 05 a uma distância de 36,00m; deste, deflete a direita com ângulo de 90º00” e segue limitando com o lote 07 a uma distância de 72,00m; deste, deflete a direita com ângulo 57º00” e segue pelo alinhamento da Avenida Mário Tourinho a uma distância de 42,00m, até o ponto de origem desta descrição”.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de um CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 26 de outubro de 2006.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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