DECRETO Nº 2.302, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

10/12/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno medindo 7.105,42m² (sete mil, cento e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), situada nos antigos lugares denominados “Alto dos Paus Pretos” e “Fazenda Vargem Grande”, na zona urbana desta Cidade, de propriedade da ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:

 

Começando no muro da divisa entre a Rua Pedra Azul e a faixa de domínio da FCA, daí seguindo pelo muro da FCA com azimute de 82º08´23” e a distância de 116,45metros, daí a direita com o azimute de 172º41´02” e a distância de 9,10metros, daí a esquerda com o azimute de 80º12´22” e a distância de 20,00metros, daí novamente a esquerda com o azimute de 352º41´02” e a distância de 9,10metros, daí a direita com azimute de 80º12`02” e a distância de 13,00metros, até o muro do cemitério do Bonfim, até ai, limitando com a faixa de domínio da FCA, daí a direita pelo muro do cemitério do Bonfim com o azimute de 172º41`02” e a distância de 48,80metros, daí a direita pela tela de alambrado no limite com o cemitério Jardim da Esperança com o azimute de 261º02`07” e a distância de 148,40metros, daí a direita pela Rua Pedra Azul com o azimute de 351º18`45” e a distância de 51,01 metros até o ponto inicial desta descrição”.

 

Art. 2º - As desapropriações de que tratam o artigo anterior, destinam-se à ampliação do Cemitério desta Cidade.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de dezembro de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal