DECRETO Nº 2.304 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.

10/12/2019 - 08:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionadas, situadas no Bairro Vera Cruz e Bairro Nova América, respectivamente, nesta cidade de Montes Claros, áreas essas devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:

 

ÁREA UM - uma área de terreno medindo 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Bairro Vera Cruz, Município de Montes Claros, de propriedade da Associação das Damas de Caridade de Montes Claros, assim descrita:

 

Partindo do alinhamento da Rua Dermeval Campos e o alinhamento da Avenida Magalhães Pinto, segue pelo alinhamento da Rua Dermeval Campos a uma distância de 54,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote do Espólio de Maria Augusta Soares dos Santos, a uma distância de 25,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com os lotes nºs 03,02 e lote nº 01 da quadra nº 03 a uma distância de 48,00m; deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Magalhães Pinto a uma distância de 28,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

ÁREA DOIS - uma área de terreno medindo 60.271,00m² (sessenta mil duzentos e setenta e um metros quadrados), situada no Bairro Nova América, Município de Montes Claros, de propriedade do Sr. Américo Martins, assim descrita:

 

Partindo do alinhamento da Avenida Doutor Ruy Alburquerque e o alinhamento da propriedade de Américo Martins, segue pelo alinhamento da propriedade de Américo Martins a uma distância de 373,00m; deste, deflete a esquerda e segue limitando ainda com a propriedade do mesmo, a uma distância de 150,00m; deste, deflete a esquerda e segue limitando com o Bairro Nova América a uma distância de 418,00m; deste, deflete a esquerda e segue limitando ainda com o Bairro Nova América a uma distância de 11,00m; deste, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Doutor Ruy Alburquerque a uma distância de 155,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

Art. 2º - As áreas de terreno descritas no artigo 2º, deste Decreto, destinam-se à construção de CEMEIS - Centros de Educação Municipal de Ensino Infantil, nesta Cidade.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de dezembro de 2006.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal