Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo relacionadas, situadas no Bairro Vera Cruz e Bairro Nova América, respectivamente, nesta cidade de Montes Claros, áreas essas devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
ÁREA UM - uma área de terreno medindo 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Bairro Vera Cruz, Município de Montes Claros, de propriedade da Associação das Damas de Caridade de Montes Claros, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Rua Dermeval Campos e o alinhamento da Avenida Magalhães Pinto, segue pelo alinhamento da Rua Dermeval Campos a uma distância de 54,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com o lote do Espólio de Maria Augusta Soares dos Santos, a uma distância de 25,00m; deste, deflete a direita e segue limitando com os lotes nºs 03,02 e lote nº 01 da quadra nº 03 a uma distância de 48,00m; deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Magalhães Pinto a uma distância de 28,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.
ÁREA DOIS - uma área de terreno medindo 60.271,00m² (sessenta mil duzentos e setenta e um metros quadrados), situada no Bairro Nova América, Município de Montes Claros, de propriedade do Sr. Américo Martins, assim descrita:
“Partindo do alinhamento da Avenida Doutor Ruy Alburquerque e o alinhamento da propriedade de Américo Martins, segue pelo alinhamento da propriedade de Américo Martins a uma distância de 373,00m; deste, deflete a esquerda e segue limitando ainda com a propriedade do mesmo, a uma distância de 150,00m; deste, deflete a esquerda e segue limitando com o Bairro Nova América a uma distância de 418,00m; deste, deflete a esquerda e segue limitando ainda com o Bairro Nova América a uma distância de 11,00m; deste, deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Doutor Ruy Alburquerque a uma distância de 155,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º - As áreas de terreno descritas no artigo 2º, deste Decreto, destinam-se à construção de CEMEIS - Centros de Educação Municipal de Ensino Infantil, nesta Cidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 08 de dezembro de 2006.
Prefeito Municipal
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