Cria o Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal – COMPAC, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 99, inciso I, letra “b” da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de ampliar a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal COMPAC.
Art. 2º - O Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal – COMPAC tem por objetivo buscar a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos, bem como o equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas municipais.
Art. 3º - São atribuições do Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal:
a) Avaliar, controlar e emitir parecer sobre a execução orçamentária municipal;
b) Decidir quanto a execução orçamentária do Município;
c) Convidar demais gestores a prestarem esclarecimentos adicionais acerca dos méritos e demais aspectos pertinentes às despesas solicitadas;
d) Solicitar aos demais órgãos municipais relatórios e/ou documentos necessários às análises relativas ao controle orçamentário;
e) Submeter à aprovação do Prefeito, quando necessário, as decisões quanto a execução de despesas;
f) Deliberar acerca das normas e das rotinas necessários à execução de suas atividades.
Art. 4º - O Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal será composto pelos titulares das Secretarias Municipais de Planejamento e Coordenação, Fazenda, Administração, Governo e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Parágrafo Único – As atividades do Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal serão Coordenadas pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Art. 5º - Os membros do Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal não farão jus a remuneração adicional pelas atividades nele desenvolvidas.
Art. 6º - O Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal se reunirá ordinariamente 02 (duas) vezes por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação por meio de seu titular.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 11 de janeiro de 2007.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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