DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREA URBANAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, NO PERÍMETRO URBANO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados a oeste do perímetro urbano neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto 1 (um) e na seqüência até o ponto 30 (trinta), fechando este último no ponto 1 (um):
PONTO |
COORDENADAS |
|
|
||
1 |
X=620.169,501 |
Y=8.145.798,655 |
2 |
X=620.292,778 |
Y=8.146.015,768 |
3 |
X=620.252,714 |
Y=8.146.143,279 |
4 |
X=620.000,252 |
Y=8.146.301,067 |
5 |
X=619.986,996 |
Y=8.146.862,974 |
6 |
X=620.131,471 |
Y=8.147.036,576 |
7 |
X=620.087,902 |
Y=8.147.388,860 |
8 |
X=620.288,772 |
Y=8.147.521,789 |
9 |
X=620.424,726 |
Y=8.147.728,352 |
10 |
X=620.495,371 |
Y=8.147.875,870 |
11 |
X=620.324,268 |
Y=8.148.044,513 |
12 |
X=620.131,775 |
Y=8.148.095,912 |
13 |
X=619.935,000 |
Y=8.148.266,000 |
14 |
X=620.182,000 |
Y=8.148.548,000 |
15 |
X=620.500,000 |
Y=8.148.540,000 |
16 |
X=620.579,201 |
Y=8.148.447,018 |
17 |
X=620.429,605 |
Y=8.148.235,418 |
18 |
X=620.704,051 |
Y=8.147.901,060 |
19 |
X=620.885,115 |
Y=8.147.854,988 |
20 |
X=620.853,421 |
Y=8.147.731,349 |
21 |
X=620.658,551 |
Y=8.147.767,604 |
22 |
X=620.525,381 |
Y=8.147.660,930 |
23 |
X=620.396,424 |
Y=8.147.428,217 |
24 |
X=620.275,752 |
Y=8.147.319,624 |
25 |
X=620.308,939 |
Y=8.146.968,841 |
26 |
X=620.114,020 |
Y=8.146.813,608 |
27 |
X=620.147,927 |
Y=8.146.394,083 |
28 |
X=620.337,042 |
Y=8.146.208,499 |
29 |
X=620.401,222 |
Y=8.146.004,232 |
30 |
X=620.256,655 |
Y=8.146.749,620 |
As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas implantado para projetos na cidade de Montes Claros.
Parágrafo Primeiro – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura, integram as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.
Parágrafo Segundo – Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas, ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se a permitir à municipalidade a urbanização da Avenida Sanitária do Córrego Vargem Grande da cidade.
Art. 3º - Os imóveis localizados na área a ser desapropriada interferentes com as seguintes Quadras e Lotes:
QUADRAS E LOTES |
INTERESSADO |
ENDEREÇO |
|
Q : 15 |
L: 07 |
Espólio de José Soares de Araújo |
Rua: B. de Mauá, Nº 616 . São Geraldo. |
Q : 15 |
L: 06 |
Espólio de Josefina Gonçalves de Araújo |
Rua: B. de Mauá, Nº 616. São Geraldo. |
Q : 15 |
L: 08 e 09 |
Espólio José Soares de Araújo |
Rua: B. de Limeira, Nº 43. São Geraldo. |
Q : 15 |
L: 10 e 11 |
Paulo Roberto Prudêncio da Silva |
Rua: B. de Limeira, Nº 53. São Geraldo. |
Q : 15 |
L: 11, 13, 14 |
Espólio de Mário Alves Antunes |
Rua: B. de Limeira, Nº 76. São Geraldo. |
Q : 15 |
L: 12 |
Espólio de Guilhermino Paz Nascimento |
Rua: B. de Limeira, Nº 87. São Geraldo. |
Q : 07 |
L: 1, 2, 3 e 4 |
Espólio de Maria Gonçalves |
Rua: B. de Limeira S/Nº. São Geraldo. |
Q : 07 |
L: 05 |
Geraldo Alves Ferreira |
Rua: B. de Limeira, S/Nº . São Geraldo. |
Q : 07 |
L: 16 |
João Carlos Ribeiro Ramos |
Rua: B. de Limeira, S/Nº. São Geraldo. |
Q : 07 |
L: 06 |
Maria Paula Pereira Freitas |
Rua: B. de Limeira, Nº351. São Geraldo |
Q : 07 |
L: 07 |
Saturnino Moreira dos Santos |
Rua: B. de Limeira, Nº377. São Geraldo |
Q : 07 |
L: 08 |
Joaquim Natércio Soares |
Rua: B. de Limeira, Nº 373. São Geraldo |
-Área da AROEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
Área de Valeriano Lopes Braga
-Área do Horto Florestal - Bairro Vargem Grande;
-Área do Espólio de Armando Prates Athayde;
-Quadras 10,18,22,25,26,27e28
-Quadras 07,10,11,07,06,14,11,13,12,15
Quadras 22,23,17,18,19,20 ;
-Quadras 25,26,35,36,37,34,33D,29,28 - Bairro Vargem Grande;
-Área Indivisa - Bairro Canelas;
-Quadras 40,41,42,44,50,60,08,16,20,29,37,35,3638c,38d,38b,39a,22a,09,13,16,
18,17,19,20,21,22,04;
- Espólio de Armando Prates Ataíde
- Gerson Antônio Neto;
- Robson Vieira Porto e Outros;
- José Rodrigues dos Santos;
- Marli Aparecida Soares Durães;
- Vilma Pereira de Jesus Vieira.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 29 de janeiro de 2007.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
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