ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 2.144 DE 12 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71, inciso VI e Art. 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica deste município,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1º do decreto nº 2.144 de 12 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para integrarem a UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL – U.E.M – PROGRAMA HABITAR BRASIL – BID – os servidores técnicos doravante indicados:
I – VERO FRANKLIN SARDINHA PINTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
II – GUILHERME AUGUSTO G. OLIVEIRA
Engenheiro Civil – Presidente do Instituto Randall Juliano;
III – WANDERLINO JOSÉ DA SILVEIRA
Engenheiro Civil – Gerente de Construção Civil da Secretaria Municipal de Obras Públicas – responsável pelo Subprograma UAS – Urbanização de Assentamentos Subnormais;
IV – MARIA APARECIDA PATTO GRACILIANO CHAVES
Engenheira Civil – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
V – JOSIANE MARIA MOURA
Coordenadora Social do Programa HBB
VI – APARECIDA FÁTIMA ANDRADE
Gerente de Assuntos Comunitários”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 06 de fevereiro de 2007.
Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024