DECRETO Nº 2.324 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

10/12/2019 - 08:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA ART. 1º DO DECRETO Nº 2.264 DE 10 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ainda de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica modificado o Art. 1º do Decreto nº 2.264 de 10 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com suas respectivas benfeitorias, se as houver, os imóveis situados a oeste do perímetro urbano neste município neste município, e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no ponto 1 (um) e na seqüência até o ponto 11 (onze) fechando este último até o ponto 1 (um):

 

PONTO

COORDENADAS

 

1

X = 622.469,7489

Y =8.146.367,0014

2

X = 622.334,5883

Y =8.146.527,0811

3

X = 621.948,6083

Y =8.146.564,8240

4

X = 621.780,9711

Y =8.146.782,2413

5

X = 621.748,9551

Y =8.147.014,3818

6

X = 621.360,8303

Y =8.147.382,1296

7

X = 621.287,5825

Y =8.147.475,8754

8

X = 621.473,5803

Y =8.147.560,6607

9

X = 621.992,2102

Y =8.147.125,2353

10

X = 622.428,6079

Y =8.147.727,5881

11

X = 622.631,2119

Y =8.146.485,8931

 

As coordenadas X e Y são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos na cidade de Montes Claros.

 

Parágrafo Primeiro – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública, de que trata este artigo, e para fins ali indicados, os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura, integram as áreas indicadas e descritas no “caput” do artigo.

 

Parágrafo Segundo – Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas, ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Montes Claros, que, quanto à abrangência física, passam a fazer parte integrante do presente Decreto”.

 

Art. 2º - As demais cláusulas constantes do Decreto nº 2.264 de 10 de agosto de 2006, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 15 de fevereiro de 2007.

 

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal