Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) com todas edificações nela existentes, composta dos lotes 34 e 35 da quadra 05, Bairro Jardim São Geraldo – Prolongamento - nesta Cidade, em nome da Sociedade Educativa Beneficente Estrela da Esperança, área essa devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:
“Partindo do cruzamento da Avenida “A” com Rua “D” segue pelo alinhamento da Rua “D” na distância de 60,00m, ponto de inicio desta poligonal, daí deflete a esquerda e segue pela divisa do lote 36, na distância de 30,00m; daí, deflete pela direita e segue pela divisa dos lotes 07 e 08 na distância de 24,00m; daí, deflete pela direita e segue pela divisa do lote 33 na distância de 30,00m; daí, deflete novamente a direita e segue pela testada do lote na distância de 24,00m, até o ponto inicial desta poligonal, perfazendo uma área de 720,00m²”.
Art. 2º - A área de terreno e suas edificações, descritas no artigo 1º, deste Decreto, destinam-se ao abrigo de crianças carentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de março de 2007.
Prefeito Municipal
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