DECRETO Nº 2.328 DE 02 DE MARÇO DE 2007.

10/12/2019 - 08:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) com todas edificações nela existentes, composta dos lotes 34 e 35 da quadra 05, Bairro Jardim São Geraldo – Prolongamento - nesta Cidade, em nome da Sociedade Educativa Beneficente Estrela da Esperança, área essa devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:

 

Partindo do cruzamento da Avenida “A” com Rua “D” segue pelo alinhamento da Rua “D” na distância de 60,00m, ponto de inicio desta poligonal, daí deflete a esquerda e segue pela divisa do lote 36, na distância de 30,00m; daí, deflete pela direita e segue pela divisa dos lotes 07 e 08 na distância de 24,00m; daí, deflete pela direita e segue pela divisa do lote 33 na distância de 30,00m; daí, deflete novamente a direita e segue pela testada do lote na distância de 24,00m, até o ponto inicial desta poligonal, perfazendo uma área de 720,00m²”.

 

 

Art. 2º - A área de terreno e suas edificações, descritas no artigo 1º, deste Decreto, destinam-se ao abrigo de crianças carentes.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montes Claros (MG), 02 de março de 2007.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal