DECRETO Nº 2.339, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

10/12/2019 - 08:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do lote de terreno nº 352 da quadra X e suas edificações, situado na Rua Norberto Pereira Soares nº 52, Vila Ipiranga, nesta Cidade, com área de 88,60m² (oitenta e oito metros e sessenta centímetros quadrados) de propriedade do Sr. Sebastião Rodrigues Campos e a sua Esposa Dolores Ferreira Campos.

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, é composta da seguinte descrição:

 

Partindo do alinhamento da Rua Augusto Gonçalves dos Santos e Avenida 03, segue pela Avenida 03 na distância de 49,00metros, ponto inicial desta poligonal no canto esquerdo do lote nº 352 da quadra X, da Rua Norberto Pereira Soares nº 52, segue pela testada na distância de 11,18metros; daí deflete a esquerda e segue na distância de 8,82metros; deste deflete a esquerda e segue na distância de 11,18metros; daí, deflete a esquerda e segue na distância de 9,00metros; até o ponto onde iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 88,60m²”.

 

Art. 3º - A área de terreno descrita no artigo 2º, deste Decreto, destina-se à implantação das obras de canalização e retificação do Córrego Cintra.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 16 de abril de 2007.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal