DECRETO Nº 2.347 DE 04 DE MAIO DE 2007.

10/12/2019 - 08:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno medindo 436,75m² (quatrocentos e trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada no lugar denominado “Poção”, da Fazenda Canabrava de Manoel Vicente, Distrito de Vila Nova de Minas, deste Município de Montes Claros, em nome dos Srs. Osvaldino Ferreira Gonçalves, Valdir Ferreira Gonçalves, Ubaldo Ferreira Gonçalves, e Conselho Comunitário de Samambaia, área essa devidamente especificadas com os seus limites e confrontações:

 

Partindo do alinhamento da Estrada o alinhamento da propriedade do Sr. Raimundo Gonçalves, segue pelo alinhamento da dita propriedade a uma distância de 49,72m; deste, deflete a direita e segue limitando com a propriedade de João Batista S. Souza a uma distância de 9,29m; deste, deflete a direita pelo alinhamento do terreno da Igreja Católica e segue a uma distância de 47,33m; deste, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Estrada a uma distância de 9,00m, até o ponto onde iniciou esta descrição”.

 

Art. 2º - A área de terreno, descritas no artigo 1º, deste Decreto, destinam-se à Construção de uma unidade da EACS – Estratégia de Agentes Comunitário de Saúde.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 04 de maio de 2007.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal