Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do lote 04 da quadra 24, medindo 12,30m² (doze metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na Rua São Geraldo, Bairro São Judas Tadeu, em nome do SR. ELY FLORÊNCIO DE SOUZA, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:
“Partindo do cruzamento da Rua Frei Caneca com a Rua São Geraldo, segue pelo alinhamento da Rua São Geraldo na distância de 29,00m, ponto inicial desta poligonal, daí; deflete a direita e segue na distância de 10,00m; deste, deflete a esquerda e segue na distância de 1,40m; daí, deflete a esquerda e segue na distância de 10,00m, limitando com a Av. Sanitária do Córrego Bicano; daí, deflete a esquerda e segue na distância de 1,00m, até o ponto inicial desta poligonal, perfazendo uma área de 12,30m²”.
Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das Obras de Canalização e Retificação do Córrego Bicano.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 21 de maio de 2007.
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024