DECRETO Nº 2.352 DE 04 DE MAIO DE 2007.

10/12/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terreno que é mencionada.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do lote 04 da quadra 24, medindo 12,30m² (doze metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na Rua São Geraldo, Bairro São Judas Tadeu, em nome do SR. ELY FLORÊNCIO DE SOUZA, área essa devidamente especificada com os seus limites e confrontações:

 

Partindo do cruzamento da Rua Frei Caneca com a Rua São Geraldo, segue pelo alinhamento da Rua São Geraldo na distância de 29,00m, ponto inicial desta poligonal, daí; deflete a direita e segue na distância de 10,00m; deste, deflete a esquerda e segue na distância de 1,40m; daí, deflete a esquerda e segue na distância de 10,00m, limitando com a Av. Sanitária do Córrego Bicano; daí, deflete a esquerda e segue na distância de 1,00m, até o ponto inicial desta poligonal, perfazendo uma área de 12,30m²”.

 

Art. 2º - A área de terreno, descrita no artigo 1º, deste Decreto, destina-se à implantação das Obras de Canalização e Retificação do Córrego Bicano.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento vigente desta Prefeitura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 21 de maio de 2007.

 

Athos Avelino Pereira

Prefeito Municipal